RIPERCOL L Injetável à base de Cloridrato de Levamisol, atua como antihelmíntico e imunoestimulante inespecífico.
DETALHES DO PRODUTO
Fórmula:
Cada 100 mL contém: Cloridrato de levamisol ....................................7,5g
Veículo q.s.p. ............................................................................100ml
Indicações:
Combate a verminose gastrintestinal e pulmonar dos bovinos e suínos causada pelos seguintes helmintos: Bovinos: Haemonchus spp, Trichostrongy/us spp, Ostertagia spp, Cooperia spp, Nematodirus spp, Bunostomum ph/ebotomun, Neoascaris vitu/orum, Oesophagostomum radiatum, Charbetia spp, Dictyocau/us viviparus (verme-dopulmão). Suínos: Ascaris suum, Oesophagostomum spp, Hyostrongy/us spp, Metastrongy/us spp (verme-do-pulmão) e Strongy/oides spp.
Posologia/ Administração:
Bovinos: Injetar por via subcutânea ou intramuscular (pescoço ou garupa).
Suínos: Injetar por via subcutânea ou intramuscular (na parte interna da coxa).
Dosagens:
Ripercol L anti-helmíntico e imunoestimulante para bovinos e suínos: 1 ml para cada 20kg de peso vivo do animal. Em bovinos, no caso de infestações graves de Trichostrongy/us spp e Ostertagia spp, dobrar a dose.
Precauções:
- Seringas e agulhas devem ser sempre esterilizadas antes do uso;
- O local de aplicação deve ser desinfetado com álcool iodado ou produto similar;
- Este e qualquer outro medicamento deverão ser mantidos em local seguro;
- Armazenar em local protegido da luz solar em temperatura entre 4°C e 30°C;
- Produtos injetáveis podem ocasionar raros casos de reações de hipersensibilidade individual;
- Em animais jovens evitar superdosagem e naqueles debilitados por problemas infecciosos e/ou nutricionais, recomenda-se o tratamento destes problemas antes da aplicação de qualquer antiparasitário;
- Recomenda-se que, antes do tratamento, os animais sejam classificados por grupos de peso semelhante.
Período de Carência:
Carência zero para o leite e carne.
Apresentação
Frascos de 30 ml, 100 ml e 250 ml.
Validade
3 anos após a data de fabricação.
Licenciado no Ministério da Agricultura sob o nº 2107.